Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/10/2024 - Edição nº 93
Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de emprego permanente que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de PSICOPEDAGOGO, as quais se soma à 01 (uma) vaga criada pela Lei Complementar nº 675 de 06 de outubro de 2015, perfazendo um total de 02 (duas) vagas.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a realização de adequações nas leis financeiras municiais (PPA, LDO e LOA – vigentes em 2024) para suportar as alterações inseridas por esta Lei Complementar e até que estas sejam efetivamente implementadas, fica o Executivo Municipal expressamente autorizado a proceder ao empenhamento das despesas e o seu respectivo pagamento utilizando-se das dotações atualmente existentes.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, ficando consignado que esta mantida a vigência de demais disposições legais não alteradas por esta lei ou que com ela não confrontarem nos termos regrados pela LICC.
Palácio dos Autonomistas, aos 22 de outubroo de 2024.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
