Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/10/2025 - Edição nº 263

“Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 141, de 09 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Empresarial de Motuca – PDEM, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 06 de outubro de 2025, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1° O art. 6º da Lei Complementar nº 141, de 09 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° Para a seleção dos empreendimentos contemplados pelo Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, serão preferencialmente considerados a área de terra, as isenções e demais benefícios solicitados, proporcionais ao volume de investimento e à capacidade de contribuir para o valor adicionado do Município, bem como as estimativas de empregos diretos gerados, o investimento a ser realizado na área objeto de concessão – abrangendo, inclusive, obras e serviços necessários à sua implantação, sempre que pertinentes –, além do faturamento médio mensal previsto, conforme diretrizes estabelecidas no edital regulador do certame.

§ 1º Observadas as disposições do art. 36 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando, em razão da natureza do objeto, se verificarem peculiaridades que admitam soluções específicas e alternativas, poderá ser adotado o critério de julgamento por técnica e preço, de modo a assegurar que a seleção considere não apenas o valor econômico da proposta, mas também a qualidade técnica do empreendimento e sua adequação ao interesse público.

§ 2º Na hipótese de adoção do critério previsto no § 1º, o edital estabelecerá de forma clara e objetiva a metodologia de avaliação das propostas, os pesos atribuídos às parcelas técnica e de preço, bem como os parâmetros de julgamento, em conformidade com as regras da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 07 de outubro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 2025

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