Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2247, DE 04 DE MARçO DE 2002.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, uma gratificação, não incorporada, no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais).
Parágrafo único. A gratificação a que alude este artigo será paga em duas parcelas de R$ 65,00 (Sessenta e cinco Reais) cada uma, juntamente com os pagamentos dos salários e proventos dos meses de fevereiro e março.
Art. 2º As despesas da presente Lei onerarão verbas do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 04 de março de 2002.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
(Proc. nº 146/02)
