Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte-SP, abrangendo a Administração Direta, seus órgãos e Fundos para o exercício de 2005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 28.735.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 30.801.000,00
Receita Tributária R$ 3.730.000,00
Receita de Contribuições R$ 208.000,00
Receita Patrimonial R$ 206.000,00
Receita Industrial R$ 1.000,00
Receita de Serviços R$ 198.000,00
Transferências Correntes R$ 25.608.000,00
(-) Dedução para formação FUNDEF R$ 3.082.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 850.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.016.000,00
Operações de Crédito R$ 1.000,00
Alienação de Bens Móveis Imóveis R$ 13.000,00
Transferências de Capital R$ 602.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 400.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 28.735.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 800.000,00
01 - Legislativa R$ 625.000,00
09 - Previdência Social R$ 175.000,00
02-PODER EXECUTIVO R$ 27.935.000,00
04-Administração R$ 7.774.000,00
05-Defesa Nacional R$ 42.000,00
06-Segurança Pública R$ 116.000,00
08-Assistência Social R$ 1.586.000,00
09-Previdência Social R$ 977.000,00
10-Saúde R$ 5.757.000,00
11-Trabalho R$ 595.000,00
12-Educação R$ 4.149.000,00
13-Cultura R$ 50.000,00
15-Urbanismo R$ 3.996.000,00
17-Saneamento R$ 8.000,00
18-Gestão Ambiental R$ 9.000,00
20-Agricultura R$ 315.000,00
22-Indústria R$ 18.000,00
23-Comércio e Serviços R$ 25.000,00
24-Comunicações R$ 69.000,00
26-Transporte R$ 1.106.000,00
27-Desporto e Lazer R$ 303.000,00
28-Encargos Especiais R$ 740.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 28.735.000,00
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
- DESPESAS CORRENTES R$ 25.149.000,00
- DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.286.000,00
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
- TOTAL DA DESPESA R$ 28.735.000,00
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
1 - PODER LEGISLATIVO R$ 800.000,00
01-Câmara Municipal R$ 800.000,00
2 - PODER EXECUTIVO R$ 27.935.000,00
01-Gabinete do Prefeito R$ 320.000,00
02-Chefia de Gabinete e Dependência R$ 1.845.000,00
03-Assessoria Jurídica R$ 230.000,00
04-Diretoria de Administração R$ 470.000,00
05-Diretoria de Recursos Humanos R$ 310.000,00
06-Diretoria de Finanças R$ 4.330.000,00
07-Diretoria de Despesa e Orçamento R$ 620.000,00
08-Fundo Munic.de Assist.Desenv.Soc R$ 2.025.000,00
09-Diretoria de Obras e Serviço Públicos R$ 6.110.000,00
10-Fundo Municipal de Saúde R$5.890.000,00
11-Diretoria Munic.de Educação e Cultura R$ 5.785.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 28.735.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Abrir durante o exercício Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” em conformidade com o disposto no art. 4º, § 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos de um mesmo programa.

IV - Contingenciar a partir de 1º de janeiro de 2004 em até 15% (quinze por cento ) das dotações orçamentárias, até que ao final do 1º Bimestre ou subsequentes, enquanto a evolução da Receita não atingir os limites de equilíbrio, nos termos do parágrafo 3º, do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso “I” , os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Novo Horizonte, 18 de novembro de 2004.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc. nº 604/04)

Novo Horizonte - LEI Nº 2457, DE 2004

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