Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte-SP, abrangendo a Administração Direta, seus órgãos e Fundos para o exercício de 2005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 28.735.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: | |
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RECEITAS CORRENTES | R$ 30.801.000,00 |
Receita Tributária | R$ 3.730.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 208.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 206.000,00 |
Receita Industrial | R$ 1.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 198.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 25.608.000,00 |
(-) Dedução para formação FUNDEF | R$ 3.082.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 850.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 1.016.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 1.000,00 |
Alienação de Bens Móveis Imóveis | R$ 13.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 602.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 400.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 28.735.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO: | |
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01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 800.000,00 |
01 - Legislativa | R$ 625.000,00 |
09 - Previdência Social | R$ 175.000,00 |
02-PODER EXECUTIVO | R$ 27.935.000,00 |
04-Administração | R$ 7.774.000,00 |
05-Defesa Nacional | R$ 42.000,00 |
06-Segurança Pública | R$ 116.000,00 |
08-Assistência Social | R$ 1.586.000,00 |
09-Previdência Social | R$ 977.000,00 |
10-Saúde | R$ 5.757.000,00 |
11-Trabalho | R$ 595.000,00 |
12-Educação | R$ 4.149.000,00 |
13-Cultura | R$ 50.000,00 |
15-Urbanismo | R$ 3.996.000,00 |
17-Saneamento | R$ 8.000,00 |
18-Gestão Ambiental | R$ 9.000,00 |
20-Agricultura | R$ 315.000,00 |
22-Indústria | R$ 18.000,00 |
23-Comércio e Serviços | R$ 25.000,00 |
24-Comunicações | R$ 69.000,00 |
26-Transporte | R$ 1.106.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$ 303.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$ 740.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$ 300.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 28.735.000,00 |
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA: | |
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- DESPESAS CORRENTES | R$ 25.149.000,00 |
- DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.286.000,00 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 300.000,00 |
- TOTAL DA DESPESA | R$ 28.735.000,00 |
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: | 1 - PODER LEGISLATIVO | R$ 800.000,00 |
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01-Câmara Municipal | R$ 800.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO | R$ 27.935.000,00 |
01-Gabinete do Prefeito | R$ 320.000,00 |
02-Chefia de Gabinete e Dependência | R$ 1.845.000,00 |
03-Assessoria Jurídica | R$ 230.000,00 |
04-Diretoria de Administração | R$ 470.000,00 |
05-Diretoria de Recursos Humanos | R$ 310.000,00 |
06-Diretoria de Finanças | R$ 4.330.000,00 |
07-Diretoria de Despesa e Orçamento | R$ 620.000,00 |
08-Fundo Munic.de Assist.Desenv.Soc | R$ 2.025.000,00 |
09-Diretoria de Obras e Serviço Públicos | R$ 6.110.000,00 |
10-Fundo Municipal de Saúde | R$5.890.000,00 |
11-Diretoria Munic.de Educação e Cultura | R$ 5.785.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 28.735.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir durante o exercício Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” em conformidade com o disposto no art. 4º, § 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos de um mesmo programa.
IV - Contingenciar a partir de 1º de janeiro de 2004 em até 15% (quinze por cento ) das dotações orçamentárias, até que ao final do 1º Bimestre ou subsequentes, enquanto a evolução da Receita não atingir os limites de equilíbrio, nos termos do parágrafo 3º, do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso “I” , os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Novo Horizonte, 18 de novembro de 2004.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
(Proc. nº 604/04)