Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2465, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providencias necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de janeiro de 2005.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc. nº 044/05)

Novo Horizonte - LEI Nº 2465, DE 2005

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