Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2622, DE 04 DE JULHO DE 2006.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.063, DE 13/09/99, QUE FIXOU A GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do artigo 2º da Lei nº 2.063, de 13 de setembro de 1999 fica alterada da seguinte forma:

“Art. 2º O valor da gratificação fica estipulada em R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) ao mês."

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas do Fundo Municipal de Trânsito – FMT, instituído pela Lei Municipal nº 2.039, de 03 de dezembro de 1998.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de julho de 2006.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 34/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.104/06

Processo nº 580/06

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 544, de 08 de julho de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2622, DE 2006

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