Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2839, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, abrangendo a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos para o exercício de 2008, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 47.870.000,00 (Quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 53.882.000,00
1100.00.00 Receita Tributária R$ 5.816.000,00
1200.00.00 Receitas de Contribuições R$ 1.001.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial R$ 679.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços R$ 277.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes R$ 44.369..000,00
9721.00.00 (-) Dedução p/formação do FUNDEF R$ 1.993.000,00
9722.00.00 (-) Dedução p/formação do FUNDEF R$ 4.0306.000,0
1900.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 1.740.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 17.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito R$ 10.000,00
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 6.000,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 47.870.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01–PODER LEGISLATIVO R$ 1.070.000,00
01 – Legislativa R$ 925.000,00
09 – Previdência Social R$ 145.000,00
02-PODER EXECUTIVO R$ 46.800.000,00
04 – Administração R$ 6.300.000,00
05 - Defesa Nacional R$ 85.000,00
06 - Segurança Pública R$ 120.000,00
08 - Assistência Social R$ 2.470.000,00
09 - Previdência Social R$ 1.120.000,00
10 – Saúde R$ 8.205.000,00
11 – Trabalho R$ 410.000,00
12 – Educação R$ 13.530.000,00
15 – Urbanismo R$ 7.625.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 350.000,00
20 – Agricultura R$ 630.000,00
26 – Transporte R$ 2.015.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 730.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.810.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 400.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.870.000,00
02 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 41.281.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.189.000,00
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 47.870.000,00
03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.070.000,00
01.01 – Câmara Municipal R$ 1.070.000,00
02 – PODER EXECUTIVO R$ 46.800.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 460.000,00
02.02 – Assessoria de Gabinete R$ 1.380.000,00
02.03 - Assessoria Jurídica R$ 355.000,00
02.04 – Diretoria de Serviços Administrativos R$ 1.080.000,00
02.05 – Diretoria de Recursos Humanos R$ 825.000,00
02.06 – Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação R$ 6.240.000,00
02.07 – Diretoria Despesa, Orçamento e Controle Interno R$ 705.000,00
02.08 – Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 2.470.000,00
02.09 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.035.000,00
02.10 – Diretoria Municipal de Saúde R$ 8.205.000,00
02.11 - Diretoria Municipal de Educação e Cultura R$ 13.530.000,00
02.12 - Diretoria Municipal de Desenv. Agropec.Abastec. R$ 1.905.000,00
02.13 - Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 200.000,00
02.14 - Diretoria Municipal de Trânsito R$ 330.000,00
02.15 - Diretoria Municipal de Esportes,Lazer e Turismo R$ 730.000,00
02.16 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente R$ 350.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 47.870.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Abrir durante o exercício Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – A transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal, e Art. 117 inciso VI da Lei Orgânica do Município (LOM);

IV - Contingenciar a partir de 1º de janeiro de 2008, em até 10% (dez por cento) das dotações orçamentárias, com exceção àquelas de custeio de pessoal/encargos e da dívida pública, até que ao final do 1º Bimestre ou Subsequente, enquanto a Evolução da Receita não atingir os limites de equilíbrio, nos termos do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os Créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Novo Horizonte, 20 de novembro de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

VER LEI Nº 3.025/08

Projeto de Lei nº 59/07

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.397/07

Processo nº 901/07

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 616, de 24 de novembro de 2007.

Novo Horizonte - LEI Nº 2839, DE 2007

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