Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3721, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
(Autor: Vereador Celso Belentani)
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 51, DA LEI Nº 2.613, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Caput do Artigo 51, da Lei nº 2.613, de 25 de Maio de 2006, que “Dispõe o Código de Posturas Municipais”, conforme segue:
"Art. 51. Fica proibida a colocação de faixas, luminosos ou afins nas Ruas 28 de Outubro, XV de Novembro, Trajano Machado e São José, no trecho compreendido entre as Avenidas Coronel Junqueira e Josué Quirino de Moraes, com exceção das de divulgação de eventos beneficentes e municipais".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Novo Horizonte, 11 de junho de 2013.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 4.321/13
Processo nº 2001/13