Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3721, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

(Autor: Vereador Celso Belentani)

“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 51, DA LEI Nº 2.613, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Caput do Artigo 51, da Lei nº 2.613, de 25 de Maio de 2006, que “Dispõe o Código de Posturas Municipais”, conforme segue:

"Art. 51. Fica proibida a colocação de faixas, luminosos ou afins nas Ruas 28 de Outubro, XV de Novembro, Trajano Machado e São José, no trecho compreendido entre as Avenidas Coronel Junqueira e Josué Quirino de Moraes, com exceção das de divulgação de eventos beneficentes e municipais".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Novo Horizonte, 11 de junho de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.321/13

Processo nº 2001/13

Novo Horizonte - LEI Nº 3721, DE 2013

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