Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4310, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 108.200.000,00­­­­ (Cento e Oito Milhões e Duzentos Mil Reais), nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, compreendendo:

I - O orçamento do Município de Novo Horizonte-SP abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos.

Art. 2º A RECEITA total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em receitas “correntes” e de “capital”, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES R$ 121.137.000,00
1.1.0.0 – Receita Tributária R$ 13.832.000,00
1.2.0.0 – Receita de Contribuições R$ 1.150.000,00
1.3.0.0 – Receita Patrimonial R$ 805.000,00
1.6.0.0 – Receita de Serviços R$ 467.000,00
1.7.0.0 – Transferências Correntes
(-) Dedução para formação do FUNDEB
R$ 101.637.000,00
R$ 12.937.000,00
1.9.0.0 – Outras Receitas Correntes R$ 3.246.000,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 108.200.000,00
2.0.0.0 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 108.200.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 102.904.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.296.000,00
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 108.200.000,00
2 - POR PODER:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 3.750.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 104.450.000,00
TOTAL R$ 108.200.000,00
3 - POR FUNÇÕES:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 3.750.000,00
01 – Legislativa R$ 3.435.000,00
09 – Previdência Social R$ 315.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 104.450.000,00
04 – Administração R$ 13.360.000,00
06 – Segurança Pública R$ 130.000,00
08 – Assistência Social R$ 5.980.000,00
09 – Previdência Social R$ 2.300.000,00
10 – Saúde R$ 26.100.000,00
11 – Trabalho R$ 55.000,00
12 – Educação R$ 35.703.000,00
13 – Cultura R$ 297.000,00
15 – Urbanismo R$ 8.590.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 3.430.000,00
20 – Agricultura R$ 2.350.000,00
22 – Indústria R$ 14.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 6.000,00
26 – Transporte R$ 1.010.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.615.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 2.510.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 108.200.000,00
4 - POR SUBFUNÇÕES:
031 – Ação Legislativa R$ 945.000,00
032 – Controle Externo R$ 6.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 710.000,00
122 – Administração Geral R$ 11.280.000,00
123 – Administração Financeira R$ 3.860.000,00
182 – Defesa Civil R$ 130.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 365.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 1.820.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 3.795.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.615.000,00
301 – Atenção Básica R$ 16.971.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.959.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 905.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 507.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 1.752.000,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.227.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 20.000,00
333 - Empregabilidade R$ 35.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 25.039.000,00
362 – Ensino Médio R$ 11.000,00
363 – Ensino Profissional R$ 113.000,00
364 – Ensino Superior R$ 356.000,00
365 – Educação Infantil R$ 7.732.000,00
367 – Educação Especial R$ 225.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 297.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 6.035.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 2.555.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 3.430.000,00
605 – Abastecimento R$ 1.010.000,00
606 – Extensão Rural R$ 2.350.000,00
661 – Promoção Industrial R$ 14.000,00
691 – Promoção Comercial R$ 6.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.615.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 2.510.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 108.200.000,00
5 - POR NATUREZA DA DESPESA:
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES R$ 102.904.000,00
3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 60.185.000,00
3.2.90.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 240.000,00
3.3.50.00.00 – Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 15.130.000,00
3.3.71.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos R$ 34.000,00
3.3.90.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 27.315.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.296.000,00
4.4.90.00.00 – Investimentos R$ 3.066.000,00
4.5.90.00.00 – Inversões Financeiras R$ 10.000,00
4.6.90.00.00 – Amortização da Dívida R$ 1.220.000,00
9.9.99.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 108.200.000,00
6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 3.750.000,00
01 – Câmara Municipal R$ 3.750.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 104.450.000,00
01 – Gabinete do Prefeito R$ 300.000,00
02 – Assessoria de Gabinete R$ 3.465.000,00
03 – Assessoria Jurídica R$ 765.000,00
04 – Diretoria de Serviços Administrativos R$ 1.310.000,00
05 – Diretoria de Recursos Humanos R$ 2.100.000,00
06 – Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação R$ 9.670.000,00
07 – Diretoria de Despesa e Orçamento R$ 710.000,00
08 – Fundo Municipal de Assistência e Desenv. Social R$ 5.980.000,00
09 – Diretoria Municipal de Projetos, Obras e Posturas R$ 6.035.000,00
10 – Fundo Municipal de Saúde R$ 26.100.000,00
11 – Diretoria Municipal de Educação e Cultura R$ 36.000.000,00
12 – Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 695.000,00
13 – Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo R$ 5.985.000,00
14 – Diretoria Municipal de Esporte Lazer R$ 1.615.000,00
15 – Diretoria Municipal Desenv.Agrop.Abastec.Piscicultura R$ 3.360.000,00
16 – Diretoria Municipal de Turismo R$ 360.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 108.200.000,00
07 - ANEXO DE COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO
COM AS METAS FISCAIS DA “LDO” 2017:
LDO/2017 ORÇAMENTO/2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR CORRENTE (a) VALOR CONSTANTE VALOR CORRENTE (b) VALOR CONSTANTE VARIAÇÃO (%)
Receita Total 108.200.000,00 103.540.669,86 108.200.000,00 103.540.669,86 0,00
Receitas Primárias (I) 107.435.000,00 102.808.612,44 107.435.000,00 102.808.612,44 0,00
Despesa Total 108.200.000,00 103.540.669,86 108.200.000,00 103.540.669,86 0,00
Despesas Primárias (II) 106.740.000,00 102.143.540,67 106.740.000,00 102.143.540,67 0,00
Resultado Primário (III) = (I-II) 695.000,00 665.071,77 695.000,00 665.071.77 0,00
Resultado Nominal - 200.000,00 - 191.387,56 - 200.000,00 - 191.387,56 0,00
Dívida Pública Consolidada 10.800.000,00 10.334.928,23 10.800.000,00 10.334.928,23 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cenário macroeconômico considerado VARIÁVEL 2017
IPCA (% Anual) 4,50

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a:

I – Abrir durante o exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 8% (oito por cento) do orçamento das despesas, de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante a utilização de lei específica, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 a:

I – Utilizar os recursos à conta de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, em atendimento às hipóteses previstas no artigo 5º, inciso III, item “b” da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e o disposto no art. 14º, inciso I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017;

II – Realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Superávit Financeiro”, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4.320/64;

III – Realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Excesso de Arrecadação”, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64.

§ 1º Os Créditos Adicionais Suplementares, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária, só poderá ocorrer mediante Lei Específica, nos termos do Artigo nº 167, VI da Constituição Federal.

§ 2º Entende-se como categoria de programação, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Novo Horizonte, 30 de novembro de 2016.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 82/16

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.974/16

Processo nº 4013/16

Novo Horizonte - LEI Nº 4310, DE 2016

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