Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4730, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUMDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural – FUMDER, CNPJ nº 65.712.531/0001-52, com sede na Avenida da Saudade, nº 1141 – Jardim Almice, nesta cidade e comarca de Novo Horizonte.

Art. 2º Os bens de propriedade da Fundação serão incorporados ao patrimônio do Município de Novo Horizonte, mediante registro contábil e transferências na forma legalmente determinada.

Art. 3º O Município de Novo Horizonte sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do tesouro municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Município de Novo Horizonte.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Horizonte-SP, 05 de dezembro de 2018.

Toshio Toyota

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 149/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.380/18

Processo nº 3367/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4730, DE 2018

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