Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 240.841.000,00 (Duzentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais), compreendendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 157.857.500,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais); e,

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 82.983.500,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O orçamento do Município de Novo Horizonte - SP abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos.

Art. 2º  Receita total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 

1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES

R$

269.514.000,00

1.1.0.0 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

39.748.400,00
1.2.0.0 - Receita de Contribuições   R$          4.700 ,00
1.3.0.0 - Receita Patrimonial

R$

1.417.500,00

1.6.0.0 - Receita de Serviços

R$

493.400,00

1.7.0.0 - Transferências Correntes

(-) Dedução para formação do FUNDEB

R$

R$

224.747.500,00

(29.473.000,00)

1.9.0.0 - Outras Receitas Correntes

R$

3.202.500,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$

240.041.000,00

2.0.0.0 - RECEITAS DE CAPITALR$800.000,00
2.2.0.0 - Alienação de Bens Imóveis R$800.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADASR$240.841.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

R$

228.679.467,19

4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

11.526.032,81

9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

635.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

240.841.000,00

2 - POR PODER:

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

4.560.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

236.281.000,00

TOTAL 

R$

240.841.000,00

3 - POR FUNÇÕES:

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

4.560.000,00

        01 - Legislativa

R$

4.260.000,00 

        09 - Previdência Social

R$

300.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

236.281.000,00

        04 - Administração

R$

29.277.800,00 

        06 - Segurança Pública

R$ 

205.200,00

        08 - Assistência Social 

R$

8.027.500,00 

        09 - Previdência Social

R$

2.888.000,00 

        10 - Saúde

R$

71.222.000,00

        12 - Educação

R$

72.213.000,00

        13 - Cultura

R$

863.800,00

        15 - Urbanismo

R$

24.110.000,00

        18 - Gestão Ambiental

R$

4.169.000,00

        20 - Agricultura

R$

3.977.000,00

        27 - Desporto e Lazer

R$

2.319.200,00

        28 - Encargos Especiais

R$

16.373.000,00

        99 - Reserva de Contingência

R$

   635.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

240.841.000,00

  4 - POR SUBFUNÇÕES:

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

4.560.000,00

031 - Ação Legislativa     

R$

1.455.000,00

122 - Administração Geral

R$

2.805.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

R$

300.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

236.281.000,00

032 - Controle Externo

R$

8.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

R$

810.000,00

122 - Administração Geral

R$

20.654.800,00

123 - Administração Financeira

R$

4.291.000,00

124 - Controle  Interno

 R$

210.000,00

125 - Normatização e Fiscalização

 R$

617.000,00

126 - Tecnologia da Informação

 R$

 1.810.000,00

129 - Administração de Receitas

 R$

460.000,00

131 - Comunicação Social

 R$

425.000,00

182 - Defesa Civil

R$

205.200,00

241 - Assistência ao Idoso

R$

1.175.000,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

3.097.500,00

244 - Assistência Comunitária

R$

3.845.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

R$

2.888.000,00

301 - Atenção Básica

R$

32.449.925,92

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

30.092.774,08

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$

5.517.000,00

304 - Vigilância Sanitária

R$

775.400,00

305 - Vigilância Epidemiológica 

R$

2.378.900,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$

3.634.000,00

361 - Ensino Fundamental

R$

45.205.000,00

362 - Ensino Médio

R$

65.000,00

364 - Ensino Superior

R$

1.505.000,00

365 - Educação Infantil

R$

20.834.000,00

367 - Educação Especial

R$

580.000,00

392 - Difusão Cultural

R$

863.800,00

451 - Infraestrutura Urbana

R$

8.991.000,00

452 - Serviços Urbanos

R$

  15.119.000,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental

R$

4.169.000,00

605 - Abastecimento 

R$

3.977.000,00

812 - Desporto Comunitário

R$

2.319.200,00

843 - Serviço da Dívida Interna

R$

16.373.000,00

847 - Assistência ao Idoso e Pessoas com Deficiência

R$

300.000,00

999 - Reserva de Contingência

R$

635.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

240.841.000,00

  5 - POR NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

R$

228.679.467,19

3.1.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos

R$

68.795,00

3.1.90.00.00 - Pessoal e Encarqos SociaisR$102.855.150,00

3.2.90.00.00 - Juros e Encargos da Dívida

R$

4.726.000,00

3.3.50.00.00 - Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos

R$

41.504.164,00 

3.3.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos

R$

1.823.570,00

3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes

R$

77.701.788, 19

4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

11.526.032,81

4.4.50.00.00 - Transf. a lnstit. Privadas Sem Fins Lucrativos  R$   1.062.036,00
4.4.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos  R$           3.285,00

4.4.90.00.00 - Investimentos

R$

6.284.711,81

4.5.90.00.00 - Inversões Financeiras

R$

1.000,00

4.6.90.00.00 - Amortização da Dívida

R$

4.175.000,00

9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

635.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

240.841.000,00

6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS: 

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

4.560.000,00

01 - Câmara  Municipal

R$

4.560.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

236.281.000,00

01 - Gabinete do Prefeito

R$

5.595.000,00

02 - Diretoria Municipal de Comunicação Social 

R$

425.000,00

03 - Departamento de Assuntos Jurídicos

R$

580.000,00

04 - Departamento de Serviços Administrativos

R$

1.217.000,00

05 - Departamento de Gestão Pública

R$

7.815.000,00

06 - Departamento de Finanças, Planejamento e Arrecadação

R$

26.074.500,00

07 - Diretoria Municipal de Trânsito 

R$

2.307.000,00

08 - Diretoria Municipal de Assistência e Desenv. Social

R$

8.027.500,00

09 - Departamento de Obras e Serviços Públicos

R$

5.981.000,00

10 - Secretaria Municipal de Saúde

R$

71.768.000,00

11 - Secretaria Municipal de Educação

R$

72.213.000,00

12 - Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$

500.000,00

13 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

R$

19.288.000,00

14 - Diretoria Municipal de Esporte Lazer

R$

2.319.200,00

15 - Diretoria Municipal Desenv. Agrop. Abastec. Piscicultura

R$

3.977.000,00

16 - Diretoria Municipal de Turismo

R$

2.300.000,00

17 - Diretoria Municipal de Projetos, Postura e Ilum. Pública

R$

3.010.000,00

18 - Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação

R$

1.810.000,00

19 - Diretoria Municipal de Cultura

R$

863.800,00

20 - Controladoria Interna Municipal R$

210.000,00 

TOTAL DA DESPESA

R$

240.841.000,00

07 - COMPATIBILIDADE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - 2025:

Discriminação

LDO 2025

LOA 2025

 

Valor - R$

Valor - R$

I - Receita Fiscal (não financeira)

239.431.000,00 239.431.000,00

II - Despesa Fiscal (não financeira)

231.940.000,00   

231.940.000,00 

III - Resultado Primário (I - II) 

7.491.000,00     7.491.000,00 

IV - Resultado Nominal

20.000.000,00

20.000.000,00

V - Dívida Consolidada Líquida

10.000.000,00

10.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a:

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1°, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, o excesso de arrecadação em 2025 e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 5º Prevalecerão os valores consignados nos anexos desta lei caso haja divergência com os anexos da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Novo Horizonte, 16 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 131/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 156/2024

Processo nº 1677/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6196, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!