Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 240.841.000,00 (Duzentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 157.857.500,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 82.983.500,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O orçamento do Município de Novo Horizonte - SP abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos.
Art. 2º Receita total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES | R$ | 269.514.000,00 |
| 1.1.0.0 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ | 39.748.400,00 |
| 1.2.0.0 - Receita de Contribuições | R$ | 4.700 ,00 |
| 1.3.0.0 - Receita Patrimonial | R$ | 1.417.500,00 |
| 1.6.0.0 - Receita de Serviços | R$ | 493.400,00 |
1.7.0.0 - Transferências Correntes (-) Dedução para formação do FUNDEB | R$ R$ | 224.747.500,00 (29.473.000,00) |
| 1.9.0.0 - Outras Receitas Correntes | R$ | 3.202.500,00 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ | 240.041.000,00 |
| 2.0.0.0 - RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 800.000,00 |
| 2.2.0.0 - Alienação de Bens Imóveis | R$ | 800.000,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS | R$ | 240.841.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES | R$ | 228.679.467,19 |
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 11.526.032,81 |
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 635.500,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 240.841.000,00 |
2 - POR PODER:
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ | 4.560.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ | 236.281.000,00 |
TOTAL | R$ | 240.841.000,00 |
3 - POR FUNÇÕES:
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ | 4.560.000,00 |
01 - Legislativa | R$ | 4.260.000,00 |
09 - Previdência Social | R$ | 300.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ | 236.281.000,00 |
04 - Administração | R$ | 29.277.800,00 |
06 - Segurança Pública | R$ | 205.200,00 |
08 - Assistência Social | R$ | 8.027.500,00 |
09 - Previdência Social | R$ | 2.888.000,00 |
10 - Saúde | R$ | 71.222.000,00 |
12 - Educação | R$ | 72.213.000,00 |
13 - Cultura | R$ | 863.800,00 |
15 - Urbanismo | R$ | 24.110.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ | 4.169.000,00 |
20 - Agricultura | R$ | 3.977.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ | 2.319.200,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ | 16.373.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ | 635.500,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 240.841.000,00 |
4 - POR SUBFUNÇÕES:
| 01 - PODER LEGISLATIVO | R$ | 4.560.000,00 |
| 031 - Ação Legislativa | R$ | 1.455.000,00 |
| 122 - Administração Geral | R$ | 2.805.000,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | R$ | 300.000,00 |
| 02 - PODER EXECUTIVO | R$ | 236.281.000,00 |
| 032 - Controle Externo | R$ | 8.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento | R$ | 810.000,00 |
122 - Administração Geral | R$ | 20.654.800,00 |
123 - Administração Financeira | R$ | 4.291.000,00 |
124 - Controle Interno | R$ | 210.000,00 |
125 - Normatização e Fiscalização | R$ | 617.000,00 |
126 - Tecnologia da Informação | R$ | 1.810.000,00 |
129 - Administração de Receitas | R$ | 460.000,00 |
131 - Comunicação Social | R$ | 425.000,00 |
182 - Defesa Civil | R$ | 205.200,00 |
241 - Assistência ao Idoso | R$ | 1.175.000,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 3.097.500,00 |
244 - Assistência Comunitária | R$ | 3.845.000,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário | R$ | 2.888.000,00 |
301 - Atenção Básica | R$ | 32.449.925,92 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 30.092.774,08 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 5.517.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária | R$ | 775.400,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.378.900,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | R$ | 3.634.000,00 |
361 - Ensino Fundamental | R$ | 45.205.000,00 |
362 - Ensino Médio | R$ | 65.000,00 |
364 - Ensino Superior | R$ | 1.505.000,00 |
365 - Educação Infantil | R$ | 20.834.000,00 |
367 - Educação Especial | R$ | 580.000,00 |
392 - Difusão Cultural | R$ | 863.800,00 |
451 - Infraestrutura Urbana | R$ | 8.991.000,00 |
452 - Serviços Urbanos | R$ | 15.119.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 4.169.000,00 |
605 - Abastecimento | R$ | 3.977.000,00 |
812 - Desporto Comunitário | R$ | 2.319.200,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna | R$ | 16.373.000,00 |
847 - Assistência ao Idoso e Pessoas com Deficiência | R$ | 300.000,00 |
999 - Reserva de Contingência | R$ | 635.500,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 240.841.000,00 |
5 - POR NATUREZA DA DESPESA:
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES | R$ | 228.679.467,19 |
3.1.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos | R$ | 68.795,00 |
| 3.1.90.00.00 - Pessoal e Encarqos Sociais | R$ | 102.855.150,00 |
3.2.90.00.00 - Juros e Encargos da Dívida | R$ | 4.726.000,00 |
3.3.50.00.00 - Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ | 41.504.164,00 |
3.3.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos | R$ | 1.823.570,00 |
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes | R$ | 77.701.788, 19 |
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 11.526.032,81 |
| 4.4.50.00.00 - Transf. a lnstit. Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ | 1.062.036,00 |
| 4.4.71.00.00 - Transferências à Consórcios Públicos | R$ | 3.285,00 |
4.4.90.00.00 - Investimentos | R$ | 6.284.711,81 |
4.5.90.00.00 - Inversões Financeiras | R$ | 1.000,00 |
4.6.90.00.00 - Amortização da Dívida | R$ | 4.175.000,00 |
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 635.500,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 240.841.000,00 |
6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS:
| 01 - PODER LEGISLATIVO | R$ | 4.560.000,00 |
| 01 - Câmara Municipal | R$ | 4.560.000,00 |
| 02 - PODER EXECUTIVO | R$ | 236.281.000,00 |
| 01 - Gabinete do Prefeito | R$ | 5.595.000,00 |
| 02 - Diretoria Municipal de Comunicação Social | R$ | 425.000,00 |
| 03 - Departamento de Assuntos Jurídicos | R$ | 580.000,00 |
| 04 - Departamento de Serviços Administrativos | R$ | 1.217.000,00 |
| 05 - Departamento de Gestão Pública | R$ | 7.815.000,00 |
| 06 - Departamento de Finanças, Planejamento e Arrecadação | R$ | 26.074.500,00 |
| 07 - Diretoria Municipal de Trânsito | R$ | 2.307.000,00 |
| 08 - Diretoria Municipal de Assistência e Desenv. Social | R$ | 8.027.500,00 |
| 09 - Departamento de Obras e Serviços Públicos | R$ | 5.981.000,00 |
| 10 - Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 71.768.000,00 |
| 11 - Secretaria Municipal de Educação | R$ | 72.213.000,00 |
| 12 - Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ | 500.000,00 |
| 13 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo | R$ | 19.288.000,00 |
| 14 - Diretoria Municipal de Esporte Lazer | R$ | 2.319.200,00 |
| 15 - Diretoria Municipal Desenv. Agrop. Abastec. Piscicultura | R$ | 3.977.000,00 |
| 16 - Diretoria Municipal de Turismo | R$ | 2.300.000,00 |
| 17 - Diretoria Municipal de Projetos, Postura e Ilum. Pública | R$ | 3.010.000,00 |
| 18 - Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação | R$ | 1.810.000,00 |
| 19 - Diretoria Municipal de Cultura | R$ | 863.800,00 |
| 20 - Controladoria Interna Municipal | R$ | 210.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | R$ | 240.841.000,00 |
07 - COMPATIBILIDADE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - 2025:
Discriminação | LDO 2025 | LOA 2025 |
| Valor - R$ | Valor - R$ |
I - Receita Fiscal (não financeira) | 239.431.000,00 | 239.431.000,00 |
II - Despesa Fiscal (não financeira) | 231.940.000,00 | 231.940.000,00 |
III - Resultado Primário (I - II) | 7.491.000,00 | 7.491.000,00 |
IV - Resultado Nominal | 20.000.000,00 | 20.000.000,00 |
V - Dívida Consolidada Líquida | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1°, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, o excesso de arrecadação em 2025 e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º Prevalecerão os valores consignados nos anexos desta lei caso haja divergência com os anexos da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Novo Horizonte, 16 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 131/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 156/2024
Processo nº 1677/2024
