Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6070, DE 21 DE MARçO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte revisão geral anual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2024, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 21 de março de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 61/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 63/2024

Processo nº 708/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6070, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!