Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6197, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA LEI Nº 5.517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de janeiro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 01/2025

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 01/2025

Processo nº 014/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6197, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!