Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6308, DE 10 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 1.270.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.270.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta mil reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103010010.2028 (859) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 200.000,00

33508500 CONTRATO DE GESTÃO

103010010.2028 (860) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 200.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103010010.2028 (861) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 100.000,00

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA

103010010.2028 (862) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 200.000,00

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103010010.2028 (863) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 200.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103010010.2028 (864) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 250.000,00

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103010010.2028 (868) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 120.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.195, de 16 de dezembro de 2024, em vigência neste exercício.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de julho de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 110/2025

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 118/2025

Processo nº 611/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6308, DE 2025

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