Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6299, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 969.364,02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 969.364,02 (Novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103020010.2026 (384) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 969.364,02
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.195, de 16 de dezembro de 2024, em vigência neste exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 101/2025
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 108/2025
Processo nº 568/2025
