Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6299, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 969.364,02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 969.364,02 (Novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (384) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 969.364,02

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.195, de 16 de dezembro de 2024, em vigência neste exercício.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 18 de junho de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 101/2025

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 108/2025

Processo nº 568/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6299, DE 2025

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