
Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6301, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 25.200,54 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.200,54 (Vinte e cinco mil, duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123620015.2143 (848) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 25.200,54
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.195, de 16 de dezembro de 2024, em vigência neste exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 103/2025
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 110/2025
Processo nº 574/2025