Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6426, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020701 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
154510011.2027 (749) MAN. DEP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS.....R$ 5.600.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de fevereiro de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 22/2026
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 23/2026
Processo SEI nº 151/2026
