Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6426, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020701 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

154510011.2027 (749) MAN. DEP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS.....R$ 5.600.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de fevereiro de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Administração

Projeto de Lei nº 22/2026

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 23/2026

Processo SEI nº 151/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6426, DE 2026

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