Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6432, DE 04 DE MARçO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.242.038,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.242.038,24 (Três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
103020012.2030 (365) MANUT. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....R$ 3.242.038,24
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33508500 CONTRATO DE GESTÃO
103010012.2029 (327) MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.....R$ 3.242.038,24
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 29/2026
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 31/2026
Processo SEI nº 234/2026
