Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6433, DE 04 DE MARçO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 44.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

082440007.2016 (759) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO CRAS.....R$ 8.000,00

33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

082440008.2019 (760) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO CREAS.....R$ 36.000,00

33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

082440009.2021 (758) PROGRAMA DE GESTÃO DO SUAS.....R$ 300,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro do exercício de 2025.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2026.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 04 de março de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Administração

Projeto de Lei nº 30/2026

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 32/2026

Processo SEI nº 236/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6433, DE 2026

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