Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6435, DE 04 DE MARçO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CORSÓRCIO PÚBLICO

103010012.2029 (330) MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.....R$ 1.400.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA

103030012.2031 (391) MANUT. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.....R$ 1.400.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 04 de março de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Administração

Projeto de Lei nº 32/2026

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 34/2026

Processo SEI nº 249/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6435, DE 2026

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