Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4297, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

VER DECRETO Nº 4.334/07

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que credenciou os agentes da autoridade de trânsito no município de Novo Horizonte, para o exercício de fiscalização, operação, policiamento ostensivo do trânsito ou patrulhamento, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
Ronaldo Antônio Cheruti Moreto 966140-9 Policial Militar
Márcio Donizeti Magalhães 913796-3 Policial Militar
Leonardo Dantas de Araújo 942049-5 Policial Militar
Abílio Gouvêa Junior 932746-A Policial Militar
Paulo Rogério Carl Ravazzi 103854-A Policial Militar
Romildo Perpétuo Bastos Neto 104894-5 Policial Militar
Luís Carlos de Marchi Prudenciano 105001-0 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 24 de abril de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 586, de 28 de abril de 2007.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4297, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!