Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4984, DE 05 DE MAIO DE 2011.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que credenciou os agentes da autoridade de trânsito no município de Novo Horizonte, para o exercício de fiscalização, operação, policiamento ostensivo do trânsito ou patrulhamento, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
Hildebrando da Silva 116948-3 Policial Militar
Nicolas Costa 108431-3 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 05 de maio de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 796 de 07 de maio de 2011.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4984, DE 2011

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