Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5333, DE 18 DE JULHO DE 2013.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.302, de 22 de maio de 2013, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Luis Fernando Veloso 134211-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de julho de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5333, DE 2013

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