Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5574, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.527, de 11 de julho de 2014, as autoridades de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Ednei Perpetuo dos Santos 132.769-A Policial Militar
Angelo de Jesus Grillo 103.819-2 Policial Militar
Sidney Junior Correa Terenciani 134.519-2 Policial Militar
Julio César de Oliveira 934.420-9 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 16 de setembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5574, DE 2014

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