Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5885, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.859, de 08 de abril de 2016, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
Lucildo José de Souza 914055-7 Policial Militar
Alex Lopes da Silva 142262-6 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de junho de 2016.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5885, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!