Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5848, DE 14 DE MARçO DE 2016.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.767, de 24 de setembro de 2015, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Adilson Leandro Miron 127219-5 Policial Militar
Renato Adnan Melcherte 140879-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 14 de março de 2016.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5848, DE 2016

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