Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5848, DE 14 DE MARçO DE 2016.
“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.767, de 24 de setembro de 2015, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:
NOME | R.E. | POSTO |
---|---|---|
Adilson Leandro Miron | 127219-5 | Policial Militar |
Renato Adnan Melcherte | 140879-8 | Policial Militar |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 14 de março de 2016.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos