Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6091, DE 19 DE MAIO DE 2017.

“AUTORIZA AFASTAMENTO, SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DA SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica afastada nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 04.12.91, pelo prazo de 08 (oito) meses, para tratar de assuntos particulares, a servidora pública Ligia Mara Gonçalves Cheruti, Psicóloga, Padrão 06, Nível “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 22 de maio de 2017.

Art. 2º O afastamento será sem salário ou remuneração e/ou quaisquer outros ônus à Prefeitura, ficando a cargo do servidor o recolhimento dos encargos previdenciários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 19 de maio de 2017.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6091, DE 2017

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