Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6091, DE 19 DE MAIO DE 2017.
“AUTORIZA AFASTAMENTO, SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DA SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica afastada nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 04.12.91, pelo prazo de 08 (oito) meses, para tratar de assuntos particulares, a servidora pública Ligia Mara Gonçalves Cheruti, Psicóloga, Padrão 06, Nível “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 22 de maio de 2017.
Art. 2º O afastamento será sem salário ou remuneração e/ou quaisquer outros ônus à Prefeitura, ficando a cargo do servidor o recolhimento dos encargos previdenciários.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 19 de maio de 2017.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos