Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6049, DE 20 DE MARçO DE 2017.
“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.934, de 05 de outubro de 2016, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:
NOME | R.E. | POSTO |
---|---|---|
Patrícia de Almeida de Freitas | 951961-A | Policial Militar |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte-SP, 20 de Março de 2017.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos