Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6314, DE 23 DE MARçO DE 2018.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 6.176, de 11 de setembro de 2017, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Antonio Siviero Neto 150741-9 Policial Militar

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 23 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6314, DE 2018

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