Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6532, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 6.474, de 25 de outubro de 2018, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Weslen Fernando da Silva 133.842-A Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2019.

Novo Horizonte, 09 de janeiro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6532, DE 2019

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