Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6658, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

“PROÍBE A INSTALAÇÃO E PERMANÊNCIA DE VENDEDORES AMBULANTES NO BAIRRO JARDIM SÃO JOSÉ/ESPLANADA, ENTRE OS DIAS 03 A 08 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

Considerando a necessidade de regulamentar a comercialização de produtos alimentícios aos arredores do Recinto de Exposições Dr. Ulysses Guimarães, durante a realização do Evento "XXXIII Festa da APAE de Novo Horizonte (SP)" que estará acontecendo nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2019, à impossibilidade do exercício da atividade do controle da Vigilância Sanitária; e,

Considerando a inviabilidade do exercício da fiscalização tributária sobre as atividades temporárias que se instalam naquela região no período de referida Festa;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibida a instalação e permanência de vendedores ambulantes, no Bairro Jardim São José/Esplanada, entre os dias 03 a 08 de julho do corrente, período de realização do evento "XXXIII Festa da APAE de Novo Horizonte (SP)".

Art. 2º A Divisão Municipal de Fiscalização Tributária fará constar nos Alvarás de Funcionamento emitidos no referido período, a restrição constante do Art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 10 de junho de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6658, DE 2019

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