Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6658, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
“PROÍBE A INSTALAÇÃO E PERMANÊNCIA DE VENDEDORES AMBULANTES NO BAIRRO JARDIM SÃO JOSÉ/ESPLANADA, ENTRE OS DIAS 03 A 08 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,
Considerando a necessidade de regulamentar a comercialização de produtos alimentícios aos arredores do Recinto de Exposições Dr. Ulysses Guimarães, durante a realização do Evento "XXXIII Festa da APAE de Novo Horizonte (SP)" que estará acontecendo nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2019, à impossibilidade do exercício da atividade do controle da Vigilância Sanitária; e,
Considerando a inviabilidade do exercício da fiscalização tributária sobre as atividades temporárias que se instalam naquela região no período de referida Festa;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a instalação e permanência de vendedores ambulantes, no Bairro Jardim São José/Esplanada, entre os dias 03 a 08 de julho do corrente, período de realização do evento "XXXIII Festa da APAE de Novo Horizonte (SP)".
Art. 2º A Divisão Municipal de Fiscalização Tributária fará constar nos Alvarás de Funcionamento emitidos no referido período, a restrição constante do Art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 10 de junho de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos