Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6663, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 6.606, de 01 de abril de 2019, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Bruno Zavan Ferreira 151.675-2 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 18 de junho de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Depart. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6663, DE 2019

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