Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7225, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DO DECRETO Nº 7.198/2020, DE 02/12/2020”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação da Ementa e dos Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 7.198/2020, de 02/12/2020, que passa vigorar da seguinte forma:

“FICAM EXONERADOS, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, OS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”

Art. 1º Ficam exonerados, a partir do dia 21 de dezembro de 2020, os servidores abaixo especificados:

Art. 2º Ficam exonerados, a partir do dia 28 de dezembro de 2020, os servidores abaixo especificados:

Art. 3º Ficam exonerados, a partir do dia 30 de dezembro de 2020, os servidores abaixo especificados:”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7225, DE 2020

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