Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7294, DE 17 DE MARçO DE 2021.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 7.249, de 01 de fevereiro de 2021, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME

R.E.

POSTO

Tiago Augusto Pereira Leal

148.906-2

Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 17 de março de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7294, DE 2021

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