Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7917, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 7.901, de 24 de agosto de 2022, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

            NOME

R.E.

       POSTO

Marcelo Augusto dos Santos

128.264-6

Policial Militar

Iremar Almeida Prado

134.603-2

Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 19 de setembro de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7917, DE 2022

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