Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8213, DE 06 DE JULHO DE 2023.

Vide Decreto nº 8.326/2023 - (Suspende Efeitos)

“AUTORIZA AFASTAMENTO, SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DA SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica afastada nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 04.12.91, a partir de 01 de julho de 2023, pelo prazo de 06 (seis) meses, para tratar de assuntos particulares, a servidora pública Simone Aparecida Machado, Agente de Serviços Públicos I, lotada no Gabinete do Prefeito.(Vide Decreto nº 8.326, de 24.11.2023)

Art. 2º O afastamento será sem salário ou remuneração e/ou quaisquer outros ônus à Prefeitura, ficando a cargo da servidora o recolhimento dos encargos previdenciários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.

Novo Horizonte, 06 de julho de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra. 

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8213, DE 2023

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