Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8315, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIA E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO VALOR DE R$ R$ 1.406.033,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica realizado o remanejamento, transferência e transposição no orçamento vigente, no valor de R$ 1.406.033,09 (Um milhão, quatrocentos e seis mil, trinta e três reais e nove centavos), de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 5.815 de 08 de dezembro de 2022, com acréscimo das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
103010010.2028 (338) SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.....R$ 680.000,00
44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
103010010.2028 (366) SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.....R$ 564,92
33713900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103020010.2026 (382) SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.....R$ 23.000,00
021101 ENSINO
33903942 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
123610012.2031 (474) DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 327.668,17
33903942 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
123650015.2143 (515) DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL.....R$ 216.000,00
33903942 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
123650015.2144 (531) DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL.....R$ 139.800,00
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123610012.2071 (886) DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 19.000,00
Art. 2º O remanejamento, transferência e transposição reduz as seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
020502 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
33903942 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
041220003.2012 (120) INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA.....R$ 683.468,17
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100320010.2126 (335) SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.....R$ 564,92
33713900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103010010.2028 (343) SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.....R$ 23.000,00
021101 ENSINO
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123650015.2144 (892) DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL.....R$ 19.000,00
021302 LIMPEZA PÚBLICA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
154520039.2044 (656) SERVIÇOS URBANOS.....R$ 267.458,83
021400 DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
278120020.2043 (678) PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO.....R$ 196.222,34
021700 DIRETORIA MUN. PROJ. POSTURAS E ILUM. PÚBLICA
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
154510008.2141 (729) INFRAESTRUTURA URBANA.....R$ 116.318,83
021900 DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
133920009.2139 (751) DESENVOLVIMENTO CULTURAL.....R$ 100.000,00
Art. 3º A Alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes orçamentárias (Lei nº 5.815, de 08 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 01 de novembro de 2023.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos