Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8324, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 137.980,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 137.980,94 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 5.994, de 23 de novembro de 2023, para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123610012.2031 (463) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 9.980,94

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

123610012.2031 (473) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 28.000,00

021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123060034.2034 (601) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 60.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

123060034.2034 (604) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 40.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2023.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 23 de novembro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8324, DE 2023

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