Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Vide Decreto nº 8.433/2024 - (Suspende Efeitos)

“AUTORIZA AFASTAMENTO, SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DO SERVIDOR PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica afastado nos termos da Lei Municipal nº 1.505 de 04.12.91, a partir de 08 de novembro de 2023, pelo prazo de 06 (seis) meses, para tratar de assuntos particulares, o servidor público Herbert Ricardo Moura, Agente de Serviços Públicos I, lotado na Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º O afastamento será sem salário ou remuneração e/ou quaisquer outros ônus à Prefeitura, ficando a cargo do servidor o recolhimento dos encargos previdenciários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2023.

Novo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8325, DE 2023

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