Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8625, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 695.342,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 695.342,95 (Seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 6.156, de 09 de outubro de 2024, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103020010.2026 (749) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 44.549,21
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103010010.2028 (759) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 25.061,26
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103010010.2028 (926) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 299.699,32
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103010010.2028 (927) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 833,62
33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103020010.2026 (928) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 6.632,10
33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103020010.2026 (929) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 590,20
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103020010.2026 (930) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 15.113,10
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
103040010.2052 (931) MAN. ATIV. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.....R$ 13.983,44
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103030010.2029 (932) MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.....R$ 53.601,55
33508500 CONTRATO DE GESTÃO
103010010.2028 (933) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 37.000,00
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103030010.2029 (934) MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.....R$ 55.498,64
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
103020010.2026 (935) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 142.780,51
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante superávit financeiro do exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de outubro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos