Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 7.601,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 7.601,66 (Sete mil, seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 6.160, de 09 de outubro de 2024, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123060034.2034 (937) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 7.601,66

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante Superávit Financeiro do exercício de 2023.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de outubro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8629, DE 2024

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