Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8967, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, o expediente nas repartições públicas do Município, no exercício de 2026, ressalvadas as atividades de caráter essenciais e de interesse público, nos dias abaixo elencados:

I – Fevereiro:

- 16 de fevereiro (segunda-feira, carnaval);

- 17 de fevereiro  (terça-feira, carnaval);

- 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas).

II – Março:

- 20 de março (sexta-feira).

III - Abril:

- 02 de abril (quinta-feira santa);

- 20 de abril (segunda-feira).

IV – Junho:

- 05 de junho (sexta-feira).

V – Julho:

- 10 de julho (sexta-feira).

VI – Dezembro:

- 24 de dezembro (quinta-feira);

- 31 de dezembro (quinta-feira).

Art. 2º Em decorrência dos artigos anteriores, fica proibido a realização de trabalho e ou horas extras nos dias mencionados, observadas as ressalvas do artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8967, DE 2025

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