Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8853, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Revogado pelo Decreto nº 8.861, de 24.07.2025“REGULAMENTA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO HORIZONTE - SP, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 14, § 1º, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando que a Lei nº 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Considerando a opção da Administração Pública Municipal pela realização de processo seletivo baseado exclusivamente em critérios técnicos de mérito e desempenho;
Considerando que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
Considerando os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 864 de 03 de dezembro de 2002 que dispõe sobre o exercício da função de Diretor de Escola do Quadro do Magistério Público de Novo Horizonte – SP;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e,
Considerando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público:
D E C R E T A:
Art. 1º A função de Diretor de Escola, previsto nos artigos 1º, 4º e 12º, da Lei Municipal nº 864 de 03 de dezembro de 2002, será provida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal de Novo Horizonte, que preencham os requisitos e que sejam aprovados pelo processo de seleção, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme regulamentação prevista pelo presente Decreto.
Parágrafo único. São requisitos para participar do processo de seleção para o provimento da função pública de Diretor de Escola para a Educação Infantil, ser titular de cargo docente da Rede Pública Municipal, possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia e possuir no mínimo 05 (cinco) anos de experiência no magistério público.
Art. 2º O processo de seleção, a que se refere este Decreto, para o provimento da função pública de Diretor de Escola será constituído das seguintes fases:
I - abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição, conforme prevê o edital de seleção;
II - inscrição e entrega de Plano de Trabalho impresso em duas vias e entrega dos documentos para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, conforme prevê o edital de seleção;
III - avaliação do Plano de Trabalho;
IV - apresentação oral do Plano de Trabalho perante a Banca Examinadora;
V - avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Histórico Funcional;
VI - classificação final dos candidatos pela Banca Examinadora, em ordem decrescente de pontuação;
VII - publicação de lista classificatória final para o provimento da função pública de Diretor de Escola, conforme prevê o edital de seleção.
§ 1º A classificação final será o somatório das notas obtidas na avaliação do Plano de Trabalho escrito, na apresentação oral do mesmo e na pontuação da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Histórico Funcional.
§ 2º A designação deverá recair, obrigatoriamente, sobre os candidatos habilitados pela Banca Examinadora, titulares de cargo da carreira do magistério público municipal de educação básica, que possuam os requisitos para provimento da função pública de Diretor de Escola, em estrita observância à lista classificatória.
Art. 3º Fica instituída a Banca Examinadora do Processo Seletivo, de caráter técnico e deliberativo, responsável pela coordenação, execução e avaliação de todas as fases do certame, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da supervisão da Secretaria Municipal de Educação;
II - 2 (dois) representantes dos professores de educação básica, com notório saber e experiência na área;
III - 2 (dois) representantes dos servidores técnico administrativos do setor de Recursos Humanos, responsáveis pela análise documental e de histórico funcional;
IV - 02 (dois) representantes da Comissão de Atribuição de aulas.
§ 1º Os representantes da Banca Examinadora de que trata o caput deste artigo serão enviados ao Prefeito Municipal pela Secretária Municipal de Educação e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A Banca Examinadora, quando entender necessário, poderá convocar os candidatos a prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada.
Art. 4º A atividade dos membros desta Banca Examinadora não será remunerada, todavia, se houver necessidade poderá ser dispensado de suas atividades laborais para desempenhar as atividades da comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte/SP, 15 de julho de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativo
