Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8762, DE 12 DE MARçO DE 2025.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO, A PROCEDER AO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Diretoria de Despesa e Orçamento autorizada a proceder ao cancelamento de empenho inscrito como Restos a Pagar Não Processado do Exercício de 2024, totalizando o valor de R$ 41.103,55 (quarenta e um mil, cento e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica fazendo parte deste Decreto, o Anexo I, contendo a RELAÇÃO DE EMPENHO DE RESTOS A PAGAR A SER CANCELADO.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 12 de março de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8762, DE 2025

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