Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8762, DE 12 DE MARçO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO, A PROCEDER AO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Diretoria de Despesa e Orçamento autorizada a proceder ao cancelamento de empenho inscrito como Restos a Pagar Não Processado do Exercício de 2024, totalizando o valor de R$ 41.103,55 (quarenta e um mil, cento e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica fazendo parte deste Decreto, o Anexo I, contendo a RELAÇÃO DE EMPENHO DE RESTOS A PAGAR A SER CANCELADO.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 12 de março de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
