Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1808, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedranópolis para o exercício de 2018”.

MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Pedranópolis para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 11.404.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quatro mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.296.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 19.542.000,00
Receita Tributária R$ 735.000,00
CONTRIBUIÕES R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 111.000,00
Receita de Serviços R$ 45.000,00
Transferências Correntes R$ 18.623.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00
Receita de Capital R$ 138.000,00
Operações de Crédito
Alienação de Bens R$ 138.000,00
(-) II - Dedução da Receita
Fundeb - R$ 3.077.000,00
Receita Total R$ 16.700.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 738.000,00
04 - Administração R$ 2.642.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.092.000,00
10 - Saúde R$ 4.204.000,00
12 - Educação R$ 3.543.000,00
13 - Cultura R$ 166.000,00
15 - Urbanismo R$ 2.796.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 23.000,00
20 - Agricultura R$ 574.000,00
22 - Indústria R$ 77.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 201.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 480.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 164.000,00
Total R$ 16.700.000,00
II - Por Órgão da Administração
0101 – Corpo Legislativo R$ 738.000,00
0201 – Gabinete do Prefeito e Assessorias R$ 2.336.000,00
0202 – Setor de Finanças R$ 972.000,00
0203 – Setor de Educação-Educação Básica R$ 3.543.000,00
0204 – Setor de Saúde-Administração R$ 4.204.000,00
0205 – Setor de Assistência Social-Administração R$ 1.060.000,00
0206 – Gestão em Ações de Cultura R$ 367.000,00
0207 – Setor de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.806.000,00
0208 – Setor de Agricultura e Abastecimento R$ 574.000,00
0209 – Setor de Indústria, Comércio e Serviços R$ 77.000,00
0210 – Setor do Meio Ambiente R$ 23.000,00
Total R$ 16.700.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2017, os recursos provenientes de excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964);

II – abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 06 de Dezembro de 2017.

MARCOS ADRIANO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público. Data supra.

ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS

Secretário Municipal

Pedranópolis - LEI Nº 1808, DE 2017

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