Município de Pedranópolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1808, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedranópolis para o exercício de 2018”.
MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Pedranópolis para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 11.404.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quatro mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.296.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
| I - Administração Direta: | |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 19.542.000,00 |
| Receita Tributária | R$ 735.000,00 |
| CONTRIBUIÕES | R$ 80.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 111.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 45.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 18.623.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 48.000,00 |
| Receita de Capital | R$ 138.000,00 |
| Operações de Crédito | |
| Alienação de Bens | R$ 138.000,00 |
| (-) II - Dedução da Receita | |
| Fundeb | - R$ 3.077.000,00 |
| Receita Total | R$ 16.700.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
| I - Por Funções de Governo | |
|---|---|
| 01 - Legislativa | R$ 738.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 2.642.000,00 |
| 08 – Assistência Social | R$ 1.092.000,00 |
| 10 - Saúde | R$ 4.204.000,00 |
| 12 - Educação | R$ 3.543.000,00 |
| 13 - Cultura | R$ 166.000,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 2.796.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 23.000,00 |
| 20 - Agricultura | R$ 574.000,00 |
| 22 - Indústria | R$ 77.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 201.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 480.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 164.000,00 |
| Total | R$ 16.700.000,00 |
| II - Por Órgão da Administração | |
|---|---|
| 0101 – Corpo Legislativo | R$ 738.000,00 |
| 0201 – Gabinete do Prefeito e Assessorias | R$ 2.336.000,00 |
| 0202 – Setor de Finanças | R$ 972.000,00 |
| 0203 – Setor de Educação-Educação Básica | R$ 3.543.000,00 |
| 0204 – Setor de Saúde-Administração | R$ 4.204.000,00 |
| 0205 – Setor de Assistência Social-Administração | R$ 1.060.000,00 |
| 0206 – Gestão em Ações de Cultura | R$ 367.000,00 |
| 0207 – Setor de Obras e Serviços Urbanos | R$ 2.806.000,00 |
| 0208 – Setor de Agricultura e Abastecimento | R$ 574.000,00 |
| 0209 – Setor de Indústria, Comércio e Serviços | R$ 77.000,00 |
| 0210 – Setor do Meio Ambiente | R$ 23.000,00 |
| Total | R$ 16.700.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2017, os recursos provenientes de excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964);
II – abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 06 de Dezembro de 2017.
MARCOS ADRIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público. Data supra.
ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS
Secretário Municipal
