Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1859, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio para cessão de estagiário de direito, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de Pedranópolis-SP”.

MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de estagiários de Direito, remunerados, sem ônus ao Tribunal, os quais serão designados exclusivamente para as Unidades Judiciárias instaladas na Comarca de Fernandópolis, com a finalidade de possibilitar, ao estagiário, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso.

Parágrafo único. A cessão de estagiários deverá recair somente aos estagiários que possuem vínculo com a Prefeitura mediante convênio com Instituições de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 05 de Dezembro de 2018.

MARCOS ADRIANO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público, em data supra.

ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS

Secretário Municipal

Pedranópolis - LEI Nº 1859, DE 2018

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