Município de Pedranópolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1861, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato de bens móveis de propriedade do município, para fim que especifica e dá outras providências”.
MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a transferir através de contrato de comodato a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, à Associação de Produtores Rurais de Pedranópolis, os bens móveis de propriedade do Município, para melhoria no atendimento dos produtores rurais, na diversificação da produção e fortalecimento da agropecuária.
Parágrafo único. O objeto a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a Cessão em Comodato de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, com respectivo número de Cadastro no Patrimônio do Município, a seguir:
CADASTRO NO PATRIMÔNIO Nº | EQUIPAMENTO |
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002292 | Caminhão Ford Cargo 816 |
002991 | Guincho Traseiro marca JZ |
002297 | Trator John Deere 5078 ano 2012 |
002719 | Trator Massey Ferguson 4291/4 ano 2013 |
001765 | Colhedeira de Forragem marca JF 92Z |
002718 | Colhedeira de Forragem marca JF JFC 120 |
002730 | Plantadeira de Linhas, Baldan mod. PLB |
002731 | Perfurador de solo com broca, Baldan |
002732 | Arado Hidráulico reversível 3 discos ano 2013 |
002990 | Sulcador 1 linha marca JZ ano 2014 |
002992 | Distribuidor de Calcário e adubo 5000 BUDNY |
002993 | Semeadeira, Adubadeira Pendular Maestro 600 KG |
002996 | Arado Subsolador Automático Baldan, 5 haste |
002999 | Grade Aradora Terence 16 discos X28 |
003011 | Pulverizador Agrícola 600L com barra, IMEO |
003036 | Colhedora de Forragem marca CREMASCO/CUSTOM |
002720 | Roçadeira Central marca Baldan ano 2013 |
002294 | Distribuidor de Calcário e adubo 2500 PICCIN |
002295 | Grade Niveladora 28 discos 20 Polegadas Baldan |
003010 | Carreta Agrícola 4000KG 2 Eixos Marca Tadeu |
003027 | Carreta Agrícola 6000KG 2 Eixos com Sobre Tampa Marca BUNDY |
000767 | Grade Niveladora 28 discos 20 polegadas Baldan |
000906 | Plantadeira PHT Marca TATU |
001161 | Grade Aradora Intermediaria Baldan |
001162 | Terreceador TACR 14X26X6 Baldan |
002298 | Tanque para coleta de leite a granel com capacidade para 5000 litros formato cilíndrico horizontal revestido interno e externo em inox com sistema de acionamento elétrico hidráulico |
002301 | Grade Aradora controle remoto 14X26X6 Santa Izabel |
002302 | Arado Subsolador Tubular hidráulico 7 hastes Baldan |
Art. 2º O Termo de Comodato, será celebrado com a Associação de Produtores Rurais de Pedranópolis, com total ônus para o comodatário, nele devendo constar a relação dos bens constantes do parágrafo único do artigo 1º desta Lei./p>
Art. 3º Os bens cedidos não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade, sob pena de nulidade do ato de comodato e imediato recolhimento do bem ao Departamento de Patrimônio Público Municipal e inteira responsabilidade civil da entidade cessionária para com terceiros.
Art. 4º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes ao uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato e demais providencias cabíveis as efetivas utilizações e bons usos dos bens com fim especificam estabelecidos no Termo de Comodato.
§ 1º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens serão recolhidos para o patrimônio público municipal.
§ 2º A não utilização dos bens cedidos por desuso, obsolencia, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão obrigatoriamente recolhidos ao patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.
§ 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Comodato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.
§ 4º A Associação beneficiária n os termos desta Lei poderão ser notificadas pelos órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.
§ 5º A entidade beneficiaria se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
§ 6º O comodato a título a precário poderá ser rescindido, não atendidos os objetivos da cessão, bem como prevalecendo o interesse público em sua revogação.
§ 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias.
§ 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada por meio de Decreto se necessário, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 05 de Dezembro de 2018.
MARCOS ADRIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público, em data supra.
ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS
Secretário Municipal