Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1861, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato de bens móveis de propriedade do município, para fim que especifica e dá outras providências”.

MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a transferir através de contrato de comodato a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, à Associação de Produtores Rurais de Pedranópolis, os bens móveis de propriedade do Município, para melhoria no atendimento dos produtores rurais, na diversificação da produção e fortalecimento da agropecuária.

Parágrafo único. O objeto a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a Cessão em Comodato de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, com respectivo número de Cadastro no Patrimônio do Município, a seguir:

CADASTRO NO PATRIMÔNIO Nº EQUIPAMENTO
002292 Caminhão Ford Cargo 816
002991 Guincho Traseiro marca JZ
002297 Trator John Deere 5078 ano 2012
002719 Trator Massey Ferguson 4291/4 ano 2013
001765 Colhedeira de Forragem marca JF 92Z
002718 Colhedeira de Forragem marca JF JFC 120
002730 Plantadeira de Linhas, Baldan mod. PLB
002731 Perfurador de solo com broca, Baldan
002732 Arado Hidráulico reversível 3 discos ano 2013
002990 Sulcador 1 linha marca JZ ano 2014
002992 Distribuidor de Calcário e adubo 5000 BUDNY
002993 Semeadeira, Adubadeira Pendular Maestro 600 KG
002996 Arado Subsolador Automático Baldan, 5 haste
002999 Grade Aradora Terence 16 discos X28
003011 Pulverizador Agrícola 600L com barra, IMEO
003036 Colhedora de Forragem marca CREMASCO/CUSTOM
002720 Roçadeira Central marca Baldan ano 2013
002294 Distribuidor de Calcário e adubo 2500 PICCIN
002295 Grade Niveladora 28 discos 20 Polegadas Baldan
003010 Carreta Agrícola 4000KG 2 Eixos Marca Tadeu
003027 Carreta Agrícola 6000KG 2 Eixos com Sobre Tampa Marca BUNDY
000767 Grade Niveladora 28 discos 20 polegadas Baldan
000906 Plantadeira PHT Marca TATU
001161 Grade Aradora Intermediaria Baldan
001162 Terreceador TACR 14X26X6 Baldan
002298 Tanque para coleta de leite a granel com capacidade para 5000 litros formato cilíndrico horizontal revestido interno e externo em inox com sistema de acionamento elétrico hidráulico
002301 Grade Aradora controle remoto 14X26X6 Santa Izabel
002302 Arado Subsolador Tubular hidráulico 7 hastes Baldan

Art. 2º O Termo de Comodato, será celebrado com a Associação de Produtores Rurais de Pedranópolis, com total ônus para o comodatário, nele devendo constar a relação dos bens constantes do parágrafo único do artigo 1º desta Lei./p>

Art. 3º Os bens cedidos não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade, sob pena de nulidade do ato de comodato e imediato recolhimento do bem ao Departamento de Patrimônio Público Municipal e inteira responsabilidade civil da entidade cessionária para com terceiros.

Art. 4º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes ao uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato e demais providencias cabíveis as efetivas utilizações e bons usos dos bens com fim especificam estabelecidos no Termo de Comodato.

§ 1º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens serão recolhidos para o patrimônio público municipal.

§ 2º A não utilização dos bens cedidos por desuso, obsolencia, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão obrigatoriamente recolhidos ao patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

§ 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Comodato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.

§ 4º A Associação beneficiária n os termos desta Lei poderão ser notificadas pelos órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.

§ 5º A entidade beneficiaria se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

§ 6º O comodato a título a precário poderá ser rescindido, não atendidos os objetivos da cessão, bem como prevalecendo o interesse público em sua revogação.

§ 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias.

§ 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada por meio de Decreto se necessário, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 05 de Dezembro de 2018.

MARCOS ADRIANO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público, em data supra.

ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS

Secretário Municipal

Pedranópolis - LEI Nº 1861, DE 2018

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