Município de Pirangi

Estado - São Paulo

LEI Nº 2840, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoria: Vereador Eder José dos Santos.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 1325

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ‘PRÓ-LABORE’ A POLICIAIS MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para conceder gratificação mensal a título de "pró-labore" aos Policiais Militares que servirem nas ações de controle, fiscalização, administração e policiamento do trânsito e tráfego no Município.

§ 1º Sobre o valor pago de que trata a presente Lei não incidirá quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou qualquer outro direito, a qualquer título.

§ 2º A concessão deste benefício não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município e nem gera quaisquer direitos, vantagens e obrigações de natureza contratual, funcional ou patrimonial, e será concedido enquanto perdurar o convênio.

Art. 2º O valor do "pró-labore" é fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), independente da patente do policial militar.

Art. 3º Perderá o direito ao recebimento do "pró-labore" o policial militar nas seguintes situações:

I - durante afastamento das atividades inerentes ao seu cargo decorrente de processo administrativo;

II - durante participação em curso que importe no prejuízo de suas funções, por período superior a 30 (trinta) dias;

III - durante afastamento por mais de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde ocasionado por evento não relacionado com o exercício da função policial militar;

IV - exercer suas atividades fora da área territorial do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias a contar a data da publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtidos seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2022 ou na revogação ou perca da eficácia da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

Município de Pirangi, 03 de novembro de 2021.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração

Pirangi - LEI Nº 2840, DE 2021

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