Município de Pirangi

Estado - São Paulo

LEI Nº 2843, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoria: Vereadores Gabriel Rissi Vieira, Alessandro Junior Pantalião, Eduardo Henrique dos Santos Perles, Elisa Helena Rossi de Sarro e Lucas Francisco Costa dos Santos.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 1325

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRANGI-SP”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Pirangi, São Paulo, o programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes.

Art. 2º Os professores deverão participar de curso de formação ou requalificação, dentro do horário escolar de trabalho, sobre o assunto, a fim de lidar adequadamente com o tema.

Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação, assim como e, principalmente, contar com o apoio de profissionais especializados, como psicólogos e afins.

Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, complementada por créditos adicionais suplementares. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 03 de novembro de 2021.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração

Pirangi - LEI Nº 2843, DE 2021

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