Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI Nº 4018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/10/2021 - Edição nº 1017

“Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 11 de agosto de 2004, quanto ao prazo máximo para contratação de empréstimos com consignação em folha de pagamento.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.640, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  (.....)

VI – os contratos a que se refere o art. 1º poderão ser feitos por prazo máximo de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

(.....)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.896 de 18 de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 20 de outubro de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração,

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI Nº 4018, DE 2021

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